Conselho consultivo da área consular
Este Conselho Consultivo deverá ser integrado por 11 elementos, e reunir 3 vezes por ano (embora, no caso da
Venezuela)
O objetivo do Conselho Consultivo é produzir informações e pareceres
sobre as matérias que afetem os portugueses residentes na respetiva área
de jurisdição consular, assim como elaborar e propor recomendações
respeitantes à aplicação das políticas dirigidas
às comunidades portuguesas.
Reproduzo abaixo o Artigo 16.º do Regulamento Consular:
Artigo 16.º
Conselho consultivo da área consular
1 - Junto de cada
posto ou secção consular funciona um conselho consultivo da área
consular, sempre que na área consular respectiva existam, pelo menos,
1000 cidadãos portugueses inscritos.
2 - O conselho é composto pelos seguintes elementos:
a) O titular do posto ou secção consular, que preside;
b) O assessor consular, adido ou conselheiro social ou cultural, quando existam;
c) De 2 a 12
elementos representativos da comunidade portuguesa, residentes na área
de jurisdição deste, a indicar de entre as associações de portugueses e
nomeados pelo titular do posto ou secção consular, de acordo
com o número de inscritos nos registos consulares, na seguinte
proporcionalidade:
i) Até 5000 inscritos, 2 representantes;
ii) Entre 5000 e 10 000 inscritos, 4 representantes;
iii) Entre 10 000 e 25 000 inscritos, 6 representantes;
iv)
Entre 25 000 e 75 000 inscritos, 8 representantes;
v) Entre 75 000 e 150 000 inscritos, 10 representantes;
vi) Mais de 150 000 inscritos, 12 representantes;
d) O coordenador
do ensino português no estrangeiro da respectiva área de jurisdição, ou
na inexistência deste, por um professor de português ou encarregado de
educação inscrito no posto ou secção consular.
3 - Os membros do
conselho são nomeados até 180 dias após entrada em funções de cada novo
titular do posto, cessando a sua nomeação com a substituição do
referido titular.
4 - Compete ao
conselho produzir informações e pareceres sobre as matérias que afectem
os portugueses residentes na respectiva área de jurisdição consular,
assim como elaborar e propor recomendações respeitantes
à aplicação das políticas dirigidas às comunidades portuguesas.
5 - O conselho
reúne ordinariamente três vezes por ano, em data a convocar pelo
presidente, e extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou a
requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.
Conselhos Regionais
ESTRUTURAS
O CCP reúne sob a forma de secções
regionais, num total de cinco, agrupando cada uma delas os membros
oriundos dos continentes, partes de continentes ou grupos de continentes
e têm a seguintes designações:
a) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas em África;
b) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na Ásia e Oceânia;
c) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na América do Norte;
d) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na América Central e na América do Sul;
e) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na Europa.
Os Conselhos Regionais aprovam a respetiva organização interna e reúnem ordinariamente uma vez por ano.
COMPETÊNCIAS:
Compete aos Conselhos Regionais:
. Eleger, anualmente, os membros da mesa (Presidente e Secretário);
. Eleger seus membros ao Conselho Permanente;
. Eleger seus conselheiros para as Comissões Temáticas;
. Pronunciar-se sobre matérias relacionadas com as comunidades portuguesas situadas na respetiva área geográfica;
. Organizar, para facultar ao Conselho
Permanente, o inventário completo das potencialidades culturais,
artísticas e económicas das comunidades instaladas na sua área;
. Debater e deliberar sobre os documentos que para o efeito lhe sejam submetidos.
Conselho Permanente
O Conselho Permanente (CP/CCP) é
constituído por 12 membros, eleitos pelos Conselhos Regionais, de acordo
com a seguinte representatividade: a) Conselho Regional das Comunidades
Portuguesas em África, dois membros; b) Conselho Regional das
Comunidades Portuguesas na Ásia e Oceânia, um membro; c) Conselho
Regional das Comunidades Portuguesas na América do Norte, dois membros;
d) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na América Central e na
América do Sul, três membros; e) Conselho Regional das Comunidades
Portuguesas na Europa, quatro membros.
Os membros do conselho permanente
são eleitos para a totalidade do mandato do Conselho, de acordo com
regulamento a aprovar por cada Conselho Regional, devendo ser indicados
membros suplentes em número igual ao dos efetivos.
Cada Conselho Regional deve
promover, na eleição dos respetivos membros para o CP/CCP, a paridade na
representação de homens e mulheres.
Seus atuais integrantes:
De acordo com o previsto no Artigo 38º da Lei 66-A de 2007, compete ao Conselho Permanente:
. Eleger, anualmente, de entre os seus membros, o presidente, o vice-presidente e um secretário;
. Aprovar a sua organização interna e o Regulamento interno do seu funcionamento;
. Acompanhar a execução das deliberações e recomendações do Conselho;
. Coordenar a execução do programa de ação mandato pelo Plenário;
. Elaborar um relatório de atividades anual;
. Emitir parecer sobre as políticas relativas às comunidades portuguesas;
. Assegurar a representação do Conselho em reuniões internacionais e em outros órgãos institucionais;
. Dar parecer sobre a gestão do orçamento do Conselho;
. Tomar conhecimento de todas as consultas feitas ao Conselho;
. Homologar e registar as secções e subsecções locais definidas nos termos previstos no artigo 39.º-A da lei do CCP; e
. Assegurar as ligações entre os Conselhos Regionais e as Secções e Subsecções.
Comentarios
Publicar un comentario