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Conselho Permanente, Regional e Consultivo






 Conselho consultivo da área consular

Este Conselho Consultivo deverá ser integrado por 11 elementos, e reunir 3 vezes por ano (embora, no caso da Venezuela)

 

O objetivo do Conselho Consultivo é produzir informações e pareceres sobre as matérias que afetem os portugueses residentes na respetiva área de jurisdição consular, assim como elaborar e propor recomendações respeitantes à aplicação das políticas dirigidas às comunidades portuguesas.

 

Reproduzo abaixo o Artigo 16.º do Regulamento Consular:



Artigo 16.º

Conselho consultivo da área consular

 

1 - Junto de cada posto ou secção consular funciona um conselho consultivo da área consular, sempre que na área consular respectiva existam, pelo menos, 1000 cidadãos portugueses inscritos.

2 - O conselho é composto pelos seguintes elementos:

a) O titular do posto ou secção consular, que preside;

b) O assessor consular, adido ou conselheiro social ou cultural, quando existam;

c) De 2 a 12 elementos representativos da comunidade portuguesa, residentes na área de jurisdição deste, a indicar de entre as associações de portugueses e nomeados pelo titular do posto ou secção consular, de acordo com o número de inscritos nos registos consulares, na seguinte proporcionalidade:

i) Até 5000 inscritos, 2 representantes;

ii) Entre 5000 e 10 000 inscritos, 4 representantes;

iii) Entre 10 000 e 25 000 inscritos, 6 representantes;

iv) Entre 25 000 e 75 000 inscritos, 8 representantes;

v) Entre 75 000 e 150 000 inscritos, 10 representantes;

vi) Mais de 150 000 inscritos, 12 representantes;

d) O coordenador do ensino português no estrangeiro da respectiva área de jurisdição, ou na inexistência deste, por um professor de português ou encarregado de educação inscrito no posto ou secção consular.

3 - Os membros do conselho são nomeados até 180 dias após entrada em funções de cada novo titular do posto, cessando a sua nomeação com a substituição do referido titular.

4 - Compete ao conselho produzir informações e pareceres sobre as matérias que afectem os portugueses residentes na respectiva área de jurisdição consular, assim como elaborar e propor recomendações respeitantes à aplicação das políticas dirigidas às comunidades portuguesas.

5 - O conselho reúne ordinariamente três vezes por ano, em data a convocar pelo presidente, e extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.



 Conselhos Regionais

ESTRUTURAS

O CCP reúne sob a forma de secções regionais, num total de cinco, agrupando cada uma delas os membros oriundos dos continentes, partes de continentes ou grupos de continentes e têm a seguintes designações:
a) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas em África;
b) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na Ásia e Oceânia;
c) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na América do Norte;
d) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na América Central e na América do Sul;
e) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na Europa.
Os Conselhos Regionais aprovam a respetiva organização interna e reúnem ordinariamente uma vez por ano.

COMPETÊNCIAS:

Compete aos Conselhos Regionais:
. Eleger, anualmente, os membros da mesa (Presidente e Secretário);
. Eleger seus membros ao Conselho Permanente;
. Eleger seus conselheiros para as Comissões Temáticas;
. Pronunciar-se sobre matérias relacionadas com as comunidades portuguesas situadas na respetiva área geográfica;
. Organizar, para facultar ao Conselho Permanente, o inventário completo das potencialidades culturais, artísticas e económicas das comunidades instaladas na sua área;
. Debater e deliberar sobre os documentos que para o efeito lhe sejam submetidos. 


 Conselho Permanente



O Conselho Permanente (CP/CCP) é constituído por 12 membros, eleitos pelos Conselhos Regionais, de acordo com a seguinte representatividade: a) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas em África, dois membros; b) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na Ásia e Oceânia, um membro; c) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na América do Norte, dois membros; d) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na América Central e na América do Sul, três membros; e) Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na Europa, quatro membros.
Os membros do conselho permanente são eleitos para a totalidade do mandato do Conselho, de acordo com regulamento a aprovar por cada Conselho Regional, devendo ser indicados membros suplentes em número igual ao dos efetivos.
Cada Conselho Regional deve promover, na eleição dos respetivos membros para o CP/CCP, a paridade na representação de homens e mulheres.
Seus atuais integrantes:



De acordo com o previsto no Artigo 38º da Lei 66-A de 2007, compete ao Conselho Permanente:

.  Eleger, anualmente, de entre os seus membros, o presidente, o vice-presidente e um secretário;
.  Aprovar a sua organização interna e o Regulamento interno do seu funcionamento;
.  Acompanhar a execução das deliberações e recomendações do Conselho;
.  Coordenar a execução do programa de ação mandato pelo Plenário;
.  Elaborar um relatório de atividades anual;
.  Emitir parecer sobre as políticas relativas às comunidades portuguesas;
.  Assegurar a representação do Conselho em reuniões internacionais e em outros órgãos institucionais;
.  Dar parecer sobre a gestão do orçamento do Conselho;
.  Tomar conhecimento de todas as consultas feitas ao Conselho;
.  Homologar e registar as secções e subsecções locais definidas nos termos previstos no artigo 39.º-A da lei do CCP; e
.  Assegurar as ligações entre os Conselhos Regionais e as Secções e Subsecções.  






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