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Programas y Ayudas Sociales


Atención Medica a los Ciudadanos Portugueses en la Región Centro Occidente  






Atención Medica a los Ciudadanos Portugueses en la Región Centro Occidente  












Programa “Portugal no Coração”

À semelhança do que sucede desde 1996, vai ser promovido este ano o Programa “Portugal no Coração”, com o objetivo de levar a Portugal cidadãos portugueses com mais de 65 anos de idade, residentes fora da Europa e que, por razões de carência económica, não visitem o nosso País há mais de 20 anos.

O Programa, que se rege pelo Regulamento em anexo, decorrerá a partir da segunda semana de novembro do corrente ano, contemplará um máximo de 15 idosos e é composto designadamente por:

- Viagem a Portugal e regresso à Venezuela;
- Programa turístico-cultural em Portugal, em regime de pensão completa com duração aproximada de 10 dias. Após terminado o Programa, os participantes poderão prolongar a sua estadia em Portugal, junto de familiares e/ou amigos que os acolham e suportem eventuais encargos daí decorrentes.


Face ao que precede, muito se agradece a colaboração de todas e todos na divulgação desta iniciativa, salientando-se que as eventuais candidaturas deverão ser impreterivelmente remetidas a este Consulado Geral até ao próximo dia 30 de setembro


ASIC-CP
(Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas)

1) O ASIC-CP consiste numa medida de apoio social do Estado Português, destinada aos idosos e carenciados portugueses residentes no estrangeiro que se encontram em situação de absoluta carência de meios de subsistência, não superável pelos mecanismos existentes nos países de acolhimento.

2) Condições de atribuição: este apoio destina-se a nacionais portugueses que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
a) Idade igual ou superior a 65 anos; b) Residência legal e efetiva no país de acolhimento; c) Situação de comprovada carência económico-social, não superável pelos mecanismos existentes nos países de residência; d) Sem familiares obrigados a prestar alimentos ou se os têm, não estão em condições de os prestarem.

3) Apresentação de candidaturas: as candidaturas são apresentadas através de requerimento, junto do posto consular, acompanhado dos seguintes elementos:
a) Carta pessoal do candidato, explicando a situação socioeconómica que origina o pedido;
b) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade do requerente;
c) Passaporte Português e título de residência ou equivalente (pode ser apresentado “comprobante de solicitud” de “recuento”, “prórroga”, “cambio de condición”, emitido pelo SAIME);
d) Cédula de Identidade venezuelana (estrangeira e/ou nacionalizado) e Passaporte venezuelano, se aplicável;
e) Inscrição no Consulado (documento disponibilizado pelo Consulado);
f) Declaração de rendimentos do candidato, referente ao último ano anterior, emitida pela entidade oficial do país (ISLR-SENIAT) e/ou extrato geral de bens e entradas emitido por um profissional contabilístico;
g) Declaração de rendimentos do agregado familiar do candidato (esposa e filhos), referente ao último ano anterior, emitida pela entidade oficial do país (ISLR-SENIAT) e/ou extrato geral de bens e entradas emitido por um profissional contabilístico;
h) Declaração emitida pela Segurança Social (IVSS) do candidato e seu cônjuge, comprovando o valor mensal da pensão do mesmo, ou não tendo, apresentar comprovativo de que não tem nenhum tipo de pensão (emitido pelo IVSS);
i) Certidão de Pobreza, Carência Económica e/ou equivalente do candidato, emitida por entidade oficial (Gobernación, Alcaldía, Prefectura y/u Junta Comunal), expondo a situação socioeconómica do candidato;
j) Facultativamente, poderá apresentar anexos que justifiquem e reforcem o seu pedido de apoio (situação médica, carta emitida por uma entidade portuguesa (Consulado Honorário, Centros portugueses, Conselheiros das Comunidades, …)

4) Deverão ser apresentados: documentos originais e fotocópias, com menos de seis meses de emissão; caso possível, o requerente deve fazer-se acompanhar por familiar. 
 
5) Os beneficiários devem comunicar aos serviços consulares toda e qualquer mudança que se verifique nas condições que possibilitaram a atribuição do subsídio, até 30 dias após a sua ocorrência.

6) O apoio cessa sempre que se verifique, em relação ao beneficiário, perda ou renúncia à nacionalidade portuguesa; morte; regresso a Portugal; fim de situação de carência.

                          Mais informação em: www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/apoios/area-social



ASEC-CP
Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas

1) O ASEC-CP é uma medida de apoio social do Estado Português que se destina aos portugueses residentes no estrangeiro e suas famílias, que se encontram em situação de absoluta carência de meios de subsistência ou que evidenciam grande fragilidade, não superável pelos mecanismos de proteção social e de saúde existentes nos países de acolhimento. É um subsídio individual ou familiar, intransmissível, pontual, extraordinário e de prestação única.

2) Condições de atribuição: este apoio destina-se a nacionais portugueses que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos: a) Residência legal e efetiva no país de acolhimento; b) Situação de comprovada carência ou que evidenciem comprovada fragilidade para fazer face a situações excecionais de grande gravidade; c) Vítimas de crimes contra a integridade física; de catástrofes naturais e calamidades públicas; de acontecimentos extraordinários, acidentais e de incidência individual; de doença grave que necessitem de tratamento urgente, intervenção cirúrgica ou outro; portadores de deficiência ou vítimas de acidente incapacitante em situação de dependência, que careçam de ajuda técnica para a melhoria das suas condições de vida.

3) Apresentação de candidaturas: as candidaturas são apresentadas através de requerimento, acompanhado dos seguintes elementos:
a) Carta pessoal do candidato, explicando a situação socioeconómica (e, eventualmente, de saúde) que origina o pedido;
b) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade do requerente;
c) Passaporte Português e título de residência ou equivalente (pode ser apresentado “comprobante de solicitud” de “recuento”, “prórroga”, “cambio de condición”, emitido pelo SAIME);
d) Cédula de Identidade venezuelana (estrangeira e/ou nacionalizado) e Passaporte venezuelano, se aplicável;
e) Inscrição no Consulado (documento disponibilizado pelo Consulado);
f) Declaração de rendimentos do candidato, referente ao último ano anterior, emitida pela entidade oficial do país (ISLR -SENIAT) e/ou extrato geral de bens e entradas emitido por um profissional contabilístico, ou não tendo, declaração sob compromisso de honra de que não dispõe de recursos de qualquer natureza; juntar, quando aplicável, documentação comprovativa dos montantes recebidos de pessoa singular/natural ou jurídica que esteja a apoiar o requerente;
g) Declaração emitida pela Segurança Social (IVSS) do candidato, comprovando o valor mensal da pensão do mesmo, ou não tendo, apresentar comprovativo que não tem nenhum tipo de pensão (emitido pelo IVSS);
h) Relatório Médico, explicando a situação de necessidade médica do candidato (intervenção cirúrgica, internamento médico, tratamentos médicos, compra de medicamentos não existentes na Venezuela nem no Consulado);
i) Orçamentos médicos, justificados/baseados no relatório médico (ponto h) ou de qualquer outra natureza para a melhoria da sua condição de vida (manutenção básica alimentar e de habitação, etc. juntar custo da “cesta básica” - CENDA);
j) Facultativamente, poderá apresentar anexos que justifiquem e reforcem o seu pedido de apoio (situação médica, carta emitida por uma entidade portuguesa (Consulado Honorário, Centros portugueses, Conselheiros das Comunidades, …) e/ou Certidão de Pobreza, Carência Económica e/ou equivalente, emitida por entidade oficial (Gobernación, Alcaldía, Prefectura y/u Junta Comunal), expondo a situação socioeconómica do candidato.

4) Deverão ser apresentados: documentos originais e fotocópias, com menos de seis meses de emissão; caso possível, o requerente deve fazer-se acompanhar por familiar.

5) Os beneficiários devem comunicar aos serviços consulares toda e qualquer mudança que se verifique nas condições que possibilitaram a atribuição do subsídio, até 30 dias após a sua ocorrência.

6) O apoio cessa sempre que se verifique, em relação ao beneficiário, morte; regresso a Portugal; fim de situação de carência.
                            Mais informação em: www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/apoios/area-social

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