Atención Medica a los Ciudadanos Portugueses en la Región Centro Occidente
Atención Medica a los Ciudadanos Portugueses en la Región Centro Occidente
Programa “Portugal no Coração”
À
semelhança do que sucede desde 1996, vai ser promovido este ano o
Programa “Portugal no Coração”, com o objetivo de levar a Portugal
cidadãos portugueses com mais de 65 anos de idade, residentes fora da Europa e que, por razões de
carência económica, não visitem o nosso País há mais de 20 anos.
O Programa, que se rege pelo Regulamento em anexo, decorrerá a partir da
segunda semana de novembro do corrente ano, contemplará um máximo de 15 idosos e é composto designadamente por:
- Viagem a Portugal e regresso à Venezuela;
-
Programa turístico-cultural em Portugal, em regime de pensão completa
com duração aproximada de 10 dias. Após terminado o Programa, os
participantes poderão prolongar
a sua estadia em Portugal, junto de familiares e/ou amigos que os
acolham e suportem eventuais encargos daí decorrentes.
Face
ao que precede, muito se agradece a colaboração de todas e todos na
divulgação desta iniciativa, salientando-se que as eventuais
candidaturas deverão ser impreterivelmente
remetidas a este Consulado Geral até ao próximo dia 30 de setembro
ASIC-CP
(Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades
Portuguesas)
1) O ASIC-CP
consiste numa medida de apoio social do Estado Português, destinada aos idosos
e carenciados portugueses residentes no estrangeiro que se encontram em
situação de absoluta carência de meios de subsistência, não superável pelos
mecanismos existentes nos países de acolhimento.
2)
Condições de atribuição: este
apoio destina-se a nacionais portugueses que, cumulativamente, preencham os
seguintes requisitos:
a)
Idade igual ou superior a 65 anos; b)
Residência legal e efetiva no país de acolhimento; c) Situação de comprovada
carência económico-social, não superável pelos mecanismos existentes nos países
de residência; d) Sem familiares obrigados a prestar alimentos ou se os têm,
não estão em condições de os prestarem.
3)
Apresentação de candidaturas: as
candidaturas são apresentadas através de requerimento, junto do posto consular,
acompanhado dos seguintes elementos:
a)
Carta pessoal do candidato, explicando a situação socioeconómica que origina o
pedido;
b)
Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade do requerente;
c)
Passaporte Português e título de residência ou equivalente (pode ser
apresentado “comprobante de solicitud” de “recuento”, “prórroga”, “cambio de
condición”, emitido pelo SAIME);
d)
Cédula de Identidade venezuelana (estrangeira e/ou nacionalizado) e Passaporte
venezuelano, se aplicável;
e)
Inscrição no Consulado (documento disponibilizado pelo Consulado);
f) Declaração de rendimentos
do candidato, referente ao último ano anterior, emitida pela entidade oficial
do país (ISLR-SENIAT) e/ou extrato geral de bens e entradas emitido por um
profissional contabilístico;
g) Declaração de rendimentos do agregado familiar do candidato (esposa
e filhos), referente ao último ano anterior, emitida pela entidade oficial do
país (ISLR-SENIAT) e/ou extrato geral de bens e entradas emitido por um
profissional contabilístico;
h) Declaração emitida pela Segurança Social (IVSS) do candidato e seu cônjuge,
comprovando o valor mensal da pensão do mesmo, ou não tendo, apresentar
comprovativo de que não tem nenhum tipo de pensão (emitido pelo IVSS);
i) Certidão de Pobreza, Carência Económica e/ou
equivalente do candidato, emitida por entidade oficial (Gobernación, Alcaldía, Prefectura y/u Junta Comunal), expondo a
situação socioeconómica do candidato;
j) Facultativamente, poderá apresentar anexos que
justifiquem e reforcem o seu pedido de apoio (situação médica, carta emitida
por uma entidade portuguesa (Consulado Honorário, Centros portugueses, Conselheiros
das Comunidades, …)
4) Deverão ser apresentados: documentos originais e fotocópias, com menos de seis meses de
emissão; caso possível, o requerente deve fazer-se acompanhar por
familiar.
5) Os beneficiários devem
comunicar aos serviços consulares toda e qualquer mudança que se verifique nas
condições que possibilitaram a atribuição do subsídio, até 30 dias após a sua
ocorrência.
6) O apoio cessa sempre que se verifique, em relação ao beneficiário, perda ou
renúncia à nacionalidade portuguesa; morte; regresso a Portugal; fim de
situação de carência.
Mais informação em: www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/apoios/area-social
ASEC-CP
Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades
Portuguesas
1) O ASEC-CP é uma
medida de apoio social do Estado Português que se destina aos portugueses
residentes no estrangeiro e suas famílias, que se encontram em situação de
absoluta carência de meios de subsistência ou que evidenciam grande
fragilidade, não superável pelos mecanismos de proteção social e de saúde
existentes nos países de acolhimento. É um subsídio
individual ou familiar, intransmissível, pontual, extraordinário e de prestação
única.
2)
Condições de atribuição: este
apoio destina-se a nacionais portugueses que, cumulativamente, preencham
os seguintes requisitos: a) Residência legal e efetiva no país de acolhimento;
b) Situação de comprovada carência ou que evidenciem comprovada fragilidade
para fazer face a situações excecionais de grande gravidade; c) Vítimas de
crimes contra a integridade física; de
catástrofes naturais e calamidades públicas; de
acontecimentos extraordinários, acidentais e de incidência individual; de
doença grave que necessitem de tratamento urgente, intervenção cirúrgica ou
outro; portadores de deficiência ou vítimas de acidente incapacitante em
situação de dependência, que careçam de ajuda
técnica para a melhoria das suas condições de vida.
3)
Apresentação de candidaturas: as
candidaturas são apresentadas através de requerimento, acompanhado dos
seguintes elementos:
a)
Carta pessoal do candidato, explicando a situação socioeconómica (e,
eventualmente, de saúde) que origina o pedido;
b)
Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade do requerente;
c)
Passaporte Português e título de residência ou equivalente (pode ser
apresentado “comprobante de solicitud” de “recuento”, “prórroga”, “cambio de
condición”, emitido pelo SAIME);
d)
Cédula de Identidade venezuelana (estrangeira e/ou nacionalizado) e
Passaporte venezuelano, se aplicável;
e)
Inscrição no Consulado (documento disponibilizado pelo Consulado);
f) Declaração de rendimentos
do candidato, referente ao último ano anterior, emitida pela entidade oficial
do país (ISLR -SENIAT) e/ou extrato geral de bens e entradas emitido por um
profissional contabilístico, ou não tendo,
declaração sob compromisso de honra de que não dispõe de recursos de qualquer
natureza; juntar, quando aplicável, documentação comprovativa dos montantes
recebidos de pessoa singular/natural ou jurídica que esteja a apoiar o
requerente;
g) Declaração emitida pela
Segurança Social (IVSS) do candidato, comprovando o valor mensal da pensão do
mesmo, ou não tendo, apresentar comprovativo que não tem nenhum tipo de pensão (emitido pelo IVSS);
h) Relatório Médico,
explicando a situação de necessidade médica do candidato (intervenção cirúrgica,
internamento médico, tratamentos médicos, compra de medicamentos não existentes
na Venezuela nem no Consulado);
i) Orçamentos médicos,
justificados/baseados no relatório médico (ponto h) ou de qualquer outra
natureza para a melhoria da sua condição de vida (manutenção básica alimentar e
de habitação, etc. juntar custo da “cesta básica” - CENDA);
j) Facultativamente, poderá apresentar anexos que justifiquem e reforcem o seu
pedido de apoio (situação médica, carta emitida por uma entidade portuguesa
(Consulado Honorário, Centros portugueses, Conselheiros das Comunidades, …) e/ou Certidão de Pobreza, Carência Económica e/ou equivalente, emitida por
entidade oficial (Gobernación, Alcaldía, Prefectura y/u Junta Comunal), expondo a situação socioeconómica do
candidato.
4)
Deverão ser apresentados: documentos originais e fotocópias, com menos
de seis meses de emissão; caso possível, o requerente deve fazer-se acompanhar
por familiar.
5) Os beneficiários devem
comunicar aos serviços consulares toda e qualquer mudança que se verifique nas condições
que possibilitaram a atribuição do subsídio, até 30 dias após a sua ocorrência.
6) O
apoio cessa sempre que se verifique,
em relação ao beneficiário, morte; regresso a Portugal; fim de situação de
carência.
Mais informação em:
www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/apoios/area-social
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